TJRJ - 0801090-77.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
17/07/2025 16:23
Expedição de Informações.
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18/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801090-77.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANY BEATRIZ DA ROCHA MENDES RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA, ITAU UNIBANCO S.A Cuida-se de pedido da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.
Consigno que o legislador não criou a medida para satisfazer, de imediato, toda e qualquer pretensão do reclamante.
No caso vertente, inexistem os requisitos autorizadores para concessão da medida liminar pleiteada, visto que carece da probabilidade das alegações, considerando a ausência da prova técnica que demonstre os alegados vícios preexistentes.
Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Indiquem as partes, justificadamente, as provas que entendem necessárias ao julgamento do mérito, demonstrando os pontos controvertidos que pretendem provar com cada uma delas, no prazo de 15 dias, sob pena de liminar indeferimento, na forma do artigo 370 e parágrafo único do NCPC.
Caso desejem a produção de prova pericial, deverão acostar a quesitação para o juízo de pertinência.
Intimem-se.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
29/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801090-77.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANY BEATRIZ DA ROCHA MENDES RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA, ITAU UNIBANCO S.A Intime-se o 1º réu, por OJA, a fim de que esclareça no prazo de 24 horas se o veículo C4 CACTUS FEEL 1.6.1, placa RVU2B55 está sob sua posse ou se foi entregue a parte autora, devendo juntar aos autos termo de entrega, se for o caso.
Após, voltem conclusos para análise do novo pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
19/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 19:53
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 13:30 2ª Vara Cível da Regional Oceânica.
-
18/03/2025 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de EMANOELE FERNANDES FONSECA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional Oceânica
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20/02/2025 12:24
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 13:30 CEJUSC da Regional Oceânica.
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20/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:19
Expedição de Informações.
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20/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
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18/02/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
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16/02/2025 00:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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