TJRJ - 0834293-81.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 00:47 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            02/09/2025 15:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 15:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2025 15:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2025 15:34 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            02/09/2025 12:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/09/2025 12:27 Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            02/09/2025 12:27 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            02/09/2025 12:27 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2025 10:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA 
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                                            03/06/2025 00:58 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTE DE SOUZA em 02/06/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 00:04 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 00:58 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Trata-se de pedido de tutela antecipada que importa em medida satisfativa e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
 
 Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
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                                            15/05/2025 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 17:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/03/2025 17:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/03/2025 17:18 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/03/2025 16:53 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2025 16:53 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/03/2025 16:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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