TJRJ - 0825134-24.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO A sentença de id. 162727793 condenou a parte AUTORA ao pagamento de honorários advocatícios, no patamar de 15% (quinze) do valor da causa e, ainda, a pagar multa de 8% (oito) do valor da causa, pela prática de litigância de má-fé.
Em id. 170573946, o exequente CHUBB SEGUROS iniciou a execução no valor de R$ 4.600,00, incluindo os honorários e a multa fixados.
Intimada a efetuar o pagamento em 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, a AUTORA/executada permaneceu inerte.
Em id. 192336250, o exequente CHUBB SEGUROS apresentou planilha,incluindo os honorários e a multa fixados, acrescidos damulta de 10% mais honorários de 10%com fundamento no art. 523,§1º, do CPC, totalizando R$ 5.520,00 Em id. 195339379 o exequente BRADESCO apresentou a planilha correspondente somente aos honorárioscorrigidos monetariamente, totalizando R$ 3.112,00.
Entretanto, conforme dispõe o Enunciado 97, FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento".
APRESENTE a parte RÉ/exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de baixa e arquivamento, a correta planilha dos valores (honorários e multa fixados na sentença) que pretende executar, excluindo os honorários de 10%, uma vez que, em sede de Juizado Especial Cível, em primeiro grau de jurisdição, não háincidência dos honorários mencionados noart. 523, do CPC. -
11/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de JOILMA LUNA DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Silva Cardoso, 381, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-031 CERTIDÃO Processo: 0825134-24.2024.8.19.0204 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOILMA LUNA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, BANCO BRADESCO SA, CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/05/2025 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:14
Juntada de Petição de certidão de débito
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18/03/2025 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de JOILMA LUNA DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:36
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:03
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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05/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de JOILMA LUNA DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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07/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/12/2024 14:53
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 14:53
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2024 14:53
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2024 14:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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16/12/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:02
Conclusos para despacho
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14/12/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 01:56
Recebidos os autos
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06/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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06/11/2024 10:11
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 10:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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06/11/2024 10:11
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/10/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/10/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 15:12
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 10:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
04/10/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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