TJRJ - 0803833-60.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
03/09/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
03/09/2025 17:44
Baixa Definitiva
 - 
                                            
03/09/2025 17:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2025 17:43
Juntada de mandado
 - 
                                            
07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS XAVIER LUCAS DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
 - 
                                            
07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/08/2025 23:59.
 - 
                                            
06/08/2025 17:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
06/08/2025 17:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
06/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 30/07/2025.
 - 
                                            
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
 - 
                                            
28/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/07/2025 18:12
Outras Decisões
 - 
                                            
22/07/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/07/2025 15:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
15/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/07/2025 12:50
Transitado em Julgado em 15/07/2025
 - 
                                            
11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS XAVIER LUCAS DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de PHILIPE LUCAS DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/07/2025 23:59.
 - 
                                            
25/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/06/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/06/2025 17:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
23/06/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
23/06/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/06/2025 23:06
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
20/06/2025 23:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/06/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
 - 
                                            
12/06/2025 17:45
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
 - 
                                            
12/06/2025 17:45
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
12/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/06/2025 07:50
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS XAVIER LUCAS DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
 - 
                                            
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de PHILIPE LUCAS DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
 - 
                                            
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS XAVIER LUCAS DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
 - 
                                            
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de PHILIPE LUCAS DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
 - 
                                            
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
 - 
                                            
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS XAVIER LUCAS DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
 - 
                                            
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de PHILIPE LUCAS DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
 - 
                                            
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/05/2025 23:59.
 - 
                                            
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/05/2025 23:59.
 - 
                                            
23/05/2025 17:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
23/05/2025 01:46
Publicado Despacho em 23/05/2025.
 - 
                                            
23/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
 - 
                                            
22/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803833-60.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA DOS SANTOS XAVIER LUCAS DA SILVA, PHILIPE LUCAS DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Considerando a manifestação da autora em index 193904965 REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 12/06/2025 ÀS 17:30 HORAS. 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 21 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular - 
                                            
21/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/05/2025 19:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/05/2025 18:26
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
 - 
                                            
21/05/2025 18:24
Audiência Conciliação cancelada para 12/06/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
 - 
                                            
21/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/05/2025.
 - 
                                            
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
 - 
                                            
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803833-60.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA DOS SANTOS XAVIER LUCAS DA SILVA, PHILIPE LUCAS DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 13 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular - 
                                            
14/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/05/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
13/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/05/2025 15:04
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
 - 
                                            
13/05/2025 15:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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