TJRJ - 0805737-67.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:12
Outras Decisões
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10/09/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:46
Expedição de Ofício.
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07/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 13:30 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador.
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03/07/2025 15:17
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de JOSE PAULO PAIM SAMPAIO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCELO PAIM SAMPAIO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de FABIO GUIMARAES PARAISO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de SABRINNA DE SOUZA SAMPAIO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de FLAVIA MARTINS MORETH em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de SICINIO PARAISO NETO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de BRUNO PHELIPE GUSMAO DA NOBREGA MULIM em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS AZEVEDO MULIM em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0805737-67.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO PARANHOS DA SILVA RÉU: TRANSPORTE FABIO S LTDA Trata-se de ação indenizatória.
Não há preliminares a decidir.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
Assim sendo, dou o feito por saneado e passo a organizá-lo.
Delimito a questão de fato ao acidente de trânsito envolvendo as partes e a questão de direito em aferir a responsabilidade da ré pelos danos suportados pelo autor.
No caso em tela, notório o caráter consumerista da relação mantida entre as partes, pois o evento se deu dentro da cadeia de consumo, estando a vítima do acidente narrado na inicial enquadrada no conceito de consumidor por equiparação, conforme o disposto no art. 17 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a demandada no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal, estando configurada a vulnerabilidade da parte autora, em conformidade com o artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual promovo a inversão do ônus da prova em seu favor.
Considerando que a inversão do ônus da prova é uma regra de instrução e, em homenagem ao princípio da não surpresa, concedo às rés novo prazo para se manifestarem em provas, ciente do ônus que lhes foi imposto.
Prazo de 05 dias.
Importante destacar que a parte autora deve estar ciente de que nem mesmo a inversão do ônus da prova como princípio facilitador do consumidor em juízo tem o condão de dispensar a prova mínima do fato constitutivo do seu direito, na forma do verbete nº 330 da súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Passo a análise das provas requeridas pelas partes.
Index 162162360.
Defiro a prova testemunhal requerida pelo autor.
Index 169141576.
Defiro a prova testemunhal requerida pela parte ré.
Defiro, ainda, a prova documental suplementar, devendo serem observadas as questões de fato e de direito delimitadas.
Venham os documentos no prazo de 05 dias, sem prejuízo da prova documental superveniente que poderá ser produzida a qualquer tempo, na forma do art. 435 do CPC.
Com a juntada de eventuais documentos novos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, parágrafo primeiro do CPC.
Defiro a expedição de ofício requerida pelo autor no index 162162360 ao Hospital Estadual Getulio Vargas para que apresente o BAM nº 722402, referente ao atendimento prestado ao autor, no dia 10/12/2023.
Por fim, designo AIJ para o dia 03/07/2025, às 13:30h.
Caberá aos patronos das partes, em até 3 (três) dias anteriores à audiência, a comprovação de intimação das testemunhas, trazendo aos autos cópia da correspondência de intimação e comprovante de recebimento.
Caso prefira, é facultado comprometer-se a trazê-la independente de intimação, sob pena de perda da prova, nos termos do art. 455, caput e §§1º a 3º do CPC.
Intimem-se.
Sem prejuízo do acima determinado, à serventia para que proceda à revisão dos dados de cadastro e tramitação deste processo (classificação por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023).Em caso de retificação dos dados de cadastro e tramitação acima mencionados, deverá ser lançada a certidão de retificação de registro de dados, na forma do art. 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Titular -
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 16:59
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 23:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 13:30 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador.
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09/05/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE PAULO PAIM SAMPAIO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de SICINIO PARAISO NETO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de FLAVIA MARTINS MORETH em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de SABRINNA DE SOUZA SAMPAIO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de FABIO GUIMARAES PARAISO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS AZEVEDO MULIM em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCELO PAIM SAMPAIO em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de SICINIO PARAISO NETO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de FABIO GUIMARAES PARAISO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCELO PAIM SAMPAIO em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE PAULO PAIM SAMPAIO em 23/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FLAVIA MARTINS MORETH em 20/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO ROBERTO PARANHOS DA SILVA - CPF: *99.***.*68-87 (AUTOR).
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11/06/2024 18:41
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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