TJRJ - 0806281-56.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:25
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ 2a VARA CÍVEL
-
03/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:28
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de ANA PAULA MENEZES DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:25
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 21:10
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0806281-56.2025.8.19.0066 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: FABIO MARCELO GOMES DE MALAFAIA INVENTARIADO: PAULO AVILA MALAFAIA Considerando o disposto no art. 1º do Provimento CGJ nº 48/2021, que alterou a competência das Varas de Família das Comarcas de Entrância Especial do Interior; considerando que o referido provimento foi publicado em 17/06/2021, com entrada em vigor na data de sua publicação; considerando que o presente feito se enquadra nas competências definidas no art. 46 da Lei 6956/2015, remetam-se os aludidos autos ao Distribuidor para a devida baixa e encaminhamento para redistribuição em favor de um dos Juízos de Família desta Comarca.
VOLTA REDONDA, 5 de maio de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
05/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:25
Outras Decisões
-
14/04/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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