TJRJ - 0811483-12.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MURILO DA MOTA CONTAIFFER em 06/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 17:32
Expedição de Carta precatória.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0811483-12.2025.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN STAR EXECUTADO: ALI YOUSSEF EL BAST 1 – Certificado o integral recolhimento das despesas processuais iniciais, Cite(m)-se o(s) Executado(s), na forma do artigo 829 do CPC, para no prazo de 03 dias efetuar o pagamento da dívida ou para oferecer embargos, no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado e independentemente da realização da penhora, depósito ou caução, ficando desde já autorizado o Sr.
Oficial a cumprir a presente ordem, caso seja necessário, na forma do art. 172, parágrafos 2º e 3º do CPC; 2- Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução e na metade, caso haja o pagamento integral da dívida no tríduo legal; 3- Vindos os embargos, registrem-se e autuem-se em apenso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento das custas e abra-se conclusão; 4- Se no prazo legal, a parte Executada não pagar a dívida, não oferecer bens à penhora, ou ainda o Sr.
Oficial não encontrar bens passíveis de serem penhorados, dê-se vista ao Exeqüente. 5- De todos as diligências negativas, dê-se vista ao exeqüente, independentemente de novo despacho.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
16/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/04/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807863-30.2025.8.19.0054
Katia Solange Gomes da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Nilton Ricardo Sena da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 12:17
Processo nº 0821030-92.2024.8.19.0008
Christian Cesar da Silva Alves
45.606.421 Ronaldo Manoel Alves
Advogado: Airton Cavalcante de Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 15:32
Processo nº 0808302-14.2024.8.19.0042
Wiliam da Silva Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2024 15:24
Processo nº 0810008-21.2025.8.19.0002
Pvax Consultoria e Logistica LTDA
Alcantara &Amp; Cardoso Corretora de Seguros...
Advogado: Jose Romildo Ramos Ferreira Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 13:40
Processo nº 0014605-24.2020.8.19.0008
Sonia Regina Medeiros da Silva
Joel Marcelino de Oliveira
Advogado: Lucas Rafael de Araujo Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2021 00:00