TJRJ - 0828800-39.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO BONS VENTOS em 04/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de BIANCA DE CARVALHO em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:49
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0828800-39.2024.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO BONS VENTOS EXECUTADO: BIANCA DE CARVALHO Id. 181265178: Trata-se de pleito de extinção do feito em razão da perda superveniente de seu objeto.
Tendo em vista não haver mais interesse do autor, entendo que o presente feito perdeu o seu objeto, não restando alternativa a não ser a sua extinção sem resolução do mérito.
Assim, diante da falta de interesse processual e da decorrente perda do objeto da presente ação, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, VI do CPC/15.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e demais despesas.
Sem honorários advocatícios, diante da ausência de contestação.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
12/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO BONS VENTOS em 18/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:39
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/11/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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