TJRJ - 0810040-42.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 16:52
Baixa Definitiva
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17/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de DAVID DE MENDONCA LOPES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0810040-42.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID DE MENDONCA LOPES RÉU: BANCO BRADESCO SA Cuida-se de Embargos à Execução opostos pela parte executada alegando excesso de execução.
Manifestação da parte embargada ID. 181856568, refutando as alegações do embargante. É O BREVE RELATÓRIO.
Sem razão o embargante.
Isto porque, o termo inicial para a contagem de prazo para o pagamento espontâneo, previsto no artigo 523, §1º do CPC, ocorre a partir do trânsito em julgado da sentença, independentemente de nova intimação do advogado ou do devedor.
Entendimento consolidado no Enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/Cojes15/2016 não alterado, segundo o qual " Caso o devedor não pague a quantia certa a quefoi condenadoem 15(quinze) diascontados dotrânsito emjulgado dasentença oudo acórdão, seráaplicado odisposto noartigo 523, §1º doCódigo deProcesso Civilde 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada." Outrossim, a ré foi devidamente intimada da sentença e em nenhum momento apresentou documento informado o cumprimento da obrigação, nem mesmo ao apresentar os embargos não é possível localizar informação da data do cumprimento da obrigação, não sendo ônus da parte autora em comprovar o descumprimento.
Ante oexposto, REJEITOOS EMBARGOSe, comisso, JULGOEXTINTA AEXECUÇÃO, nosmoldes do art. 924, II do CPC.
Custas na forma da lei.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento referente a penhora de ID. 173542582, em favor da parte autora/embargada e/ou seu patrono, caso este tenha requerido e possua poderes especiais para tanto.
Outrossim, expeça-se mandado de pagamento referente a guia de ID. 173542582, em favor da embargante e/ou seu patrono se poderes lhe forem conferidos com as cautelas de praxe.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
BELFORD ROXO, 5 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
05/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 19:39
Juntada de Petição de contra-razões
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28/03/2025 00:11
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de DAVID DE MENDONCA LOPES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:13
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de DAVID DE MENDONCA LOPES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 23:58
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 23:58
Outras Decisões
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17/12/2024 10:54
Conclusos para decisão
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de DAVID DE MENDONCA LOPES em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:12
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 19:48
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:21
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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28/09/2024 22:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de DAVID DE MENDONCA LOPES em 16/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2024 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2024 14:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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25/08/2024 14:58
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2024 14:58
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:19
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo OLIVIA MOURA PILOTTO
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17/07/2024 15:52
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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17/07/2024 15:52
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de DAVID DE MENDONCA LOPES em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 08:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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16/06/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2024 13:10
Audiência Conciliação designada para 17/07/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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16/06/2024 13:10
Distribuído por sorteio
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16/06/2024 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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