TJRJ - 0872516-26.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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28/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 22:37
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0872516-26.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE JOVENIANO DA SILVA RÉU: INSS Indefiro o pedido de tutela de urgência, tendo em vista a presunção de veracidade dos atos administrativos, além de a medida pleiteada necessitar de juízo de cognição exauriente para eventual acolhimento. 1- Feito que tramita com benefício da JG ante a própria natureza da ação. 2- Nomeio perito o Dr.
Wagner Barreto, tel.: 99756-6655, e-mail: [email protected].
Venha depósito, do Banco do Brasil, no valor de um salário mínimo, conforme Resolução nº 2/2004 do CONSELHO DE MAGISTRATURA. 3- Cite-se e Intime-se o INSS a efetuar, em 30 (trinta dias) o depósito referente aos honorários periciais, em cumprimento à Lei 8.620/93, art.8º, §2º, e a Resolução 2/2003, alterada pela Resolução 2/2004, do Conselho da Magistratura; 4- Com a comprovação do depósito, intime-se o Perito para fins de agendamento da perícia médica. 5.
Com a vinda da data da perícia, intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento ao exame; 6.Indiquem as partes os seus assistentes técnicos e apresentem os seus quesitos em 05 dias; NOVA IGUAÇU, 30 de outubro de 2024.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
06/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/10/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:30
Distribuído por sorteio
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25/10/2024 17:30
Juntada de Petição de outros anexos
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25/10/2024 17:30
Juntada de Petição de outros anexos
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25/10/2024 17:30
Juntada de Petição de outros anexos
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25/10/2024 17:29
Juntada de Petição de comprovante de residência
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25/10/2024 17:29
Juntada de Petição de outros anexos
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25/10/2024 17:29
Juntada de Petição de procuração
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25/10/2024 17:29
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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