TJRJ - 0808781-91.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 23:47
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 23:47
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 23:47
Processo Reativado
-
08/07/2025 23:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 23:47
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 23:46
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 23:46
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 23:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 23:42
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JENNIFER CAMARA FERNANDES CHAVES em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0808781-91.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JENNIFER CAMARA FERNANDES CHAVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
23/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/05/2025 23:00
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 22:59
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/05/2025 22:59
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2025 22:59
Recebidos os autos
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
-
26/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 22:50
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
18/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/08/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/08/2024 10:28
Juntada de Ata da Audiência
-
26/04/2024 12:19
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/04/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805598-36.2024.8.19.0007
Fernanda Costa da Silva Arantes
Light Servicos de Eletricidade S A
Advogado: Joseane Aparecida Ricarte de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 12:09
Processo nº 0802230-29.2025.8.19.0251
Bruno Correa dos Santos
Denize Pereira Inacio
Advogado: Leticia Silva Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 12:15
Processo nº 0909590-31.2024.8.19.0001
Nancy do Nascimento
Wagner Ferreira de Sousa Junior
Advogado: Joao Guilherme Trabulsi Fortunato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 13:34
Processo nº 0814417-05.2023.8.19.0004
Saulo Gregorio da Fonseca
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joyce Ferreira Vilela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2023 11:28
Processo nº 0812622-96.2025.8.19.0002
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Nortus Comercial Eireli
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 12:13