TJRJ - 0820888-88.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 23:13
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 23:13
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de HENRIQUE PEREIRA DA ROCHA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de HENRIQUE PEREIRA DA ROCHA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0820888-88.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: WALLACE COSME ALVES GONCALVES Rejeito as preliminares de falta de interesse de agir e perda de objeto, pois o o autor afirma que o débito foi parcelado em 60 vezes, ou seja, a dívida encontra-se pendente de pagamento, ainda que parcial.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a legitimidade da cobrança referente a faturas de cartão de crédito.
Providencie o réu a juntada dos três últimos contracheques, duas últimas declarações de imposto de renda, NA ÍNTEGRA, bem como os últimos extratos bancários de TODAS as contas vinculada ao seu CPF, no prazo de 05 dias, para análise da gratuidade de justiça.
Outrossim, digam as partes se tem interesse na homologação de acordo, ocasião que deverão juntar aos autor acordo por escrito.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
21/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de HENRIQUE PEREIRA DA ROCHA em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/08/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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