TJRJ - 0807266-25.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 15:28 Baixa Definitiva 
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                                            13/08/2025 15:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/08/2025 16:08 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 16:08 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 00:07 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0807266-25.2025.8.19.0066 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
 
 RÉU: ALUMI'INTEGRA ESQUADRIAS E VIDROS EIRELI Trata-se de ação de busca e apreensão movida por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de ALUMI INTEGRA ESQUADRIAS E VIDROS LTDA.
 
 O Autor informa, no id. 190805047, que o Réu efetuou o pagamento das parcelas em atraso objeto da lide.
 
 Assim, verificando a falta de interesse processual superveniente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
 
 Condeno o Autor no pagamento das despesas processuais.
 
 Sem honorários, uma vez que o Réu não foi citado.
 
 Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 VOLTA REDONDA, 15 de maio de 2025.
 
 ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular
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                                            15/05/2025 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 17:25 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            15/05/2025 11:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2025 17:18 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 13:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 14:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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