TJRJ - 0803757-43.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 2 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:30
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:30
Juntada de Petição de termo de autuação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0803757-43.2023.8.19.0006 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: BARRA DO PIRAI 2 VARA Ação: 0803757-43.2023.8.19.0006 Protocolo: 3204/2025.00330540 APTE: MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ ADVOGADO: ANDRE TEIXEIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-104967 APDO: LIGIA DE CASSIA MARQUES ALMEIDA DE FREITAS ADVOGADO: MARIANNE OLIVEIRA DE SOUZA MAGNUM OAB/RJ-196453 APDO: FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES DECISÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (antiga Décima Câmara Cível) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0803757-43.2023.8.19.0006 Embargante: O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ Embargada: LIGIA DE CASSIA MARQUES ALMEIDA DE FREITAS Relator: Desembargador CELSO LUIZ DE MATOS PERES DECISÃO 1.
Id. 34: Não assiste razão ao embargante. 2.
Como mencionado no julgamento recorrido, a Lei Municipal nº 415/91, que dispõe sobre o plano de cargos e salários do magistério do município, é norma especial em relação à Lei municipal nº 326/97 (Estatuto dos Servidores Públicos de Barra do Piraí), não tendo sido por esta revogada.
No mesmo sentido: Apelação cível nº 0000500-14.2021.8.19.0006, Des(a).
LUIZ EDUARDO C CANABARRO - Julgamento: 21/03/2024 - NONA CÂMARA CÍVEL). 3.
Também não há que se falar em ilegitimidade passiva do Município de Barra do Piraí, diante da solidariedade prevista no artigo 5º, §2º, da Lei Municipal nº 501/2000: "Art. 5º - O Fundo de Previdência do Município de Barra do Piraí - F.P.M.B.P. deverá efetuar os pagamentos dos proventos de aposentadoria, das pensões e de outros benefícios devidos, nos termos da legislação aplicável. (....) §2º - Ao município de Barra do Piraí compete responder solidariamente pelas obrigações assumidas pelo Fundo de Previdência do Município de Barra do Piraí - F.P.M.B.P. com relação aos servidores estatutários, ativos e inativos, bem como seus dependentes." Precedente: Apelação Cível nº 0802782-55.2022.8.19.0006, Relator: DES.
EDSON VASCONCELOS, Primeira Câmara de Direito Público. 4.
Frise-se, por fim, que o juízo de primeiro grau entendeu pela falta de interesse processual quanto ao pleito de implementação do piso nacional, diante da vigência da Lei Municipal nº 3724/2023, inexistindo qualquer incompatibilidade com o provimento do pleito de pagamento das diferenças anteriores. 5.
Vê-se, portanto, que o pronunciamento atacado apresenta de forma fundamentada as razões de sua decisão, manifestando-se sobre todas as questões que lhe foram submetidas, inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade, motivo pelo qual NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, por ausentes, no recurso em exame, os pressupostos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador CELSO LUIZ DE MATOS PERES RELATOR ED na AC nº 0803757-43.2023.8.19.0006 FPB -
19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0803757-43.2023.8.19.0006 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: BARRA DO PIRAI 2 VARA Ação: 0803757-43.2023.8.19.0006 Protocolo: 3204/2025.00330540 APTE: MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ ADVOGADO: ANDRE TEIXEIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-104967 APDO: LIGIA DE CASSIA MARQUES ALMEIDA DE FREITAS ADVOGADO: MARIANNE OLIVEIRA DE SOUZA MAGNUM OAB/RJ-196453 APDO: FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES DECISÃO: Apelação cível.
Município de Barra do Piraí.
Professora.
Readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008.
Entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei nº 11.738/2008, em seu artigo 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional.
Ausência de violação ao disposto na Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância da legislação aplicável.
Lei Municipal nº 415/91 que dispõe sobre o plano de cargos do magistério público Municipal de Barra do Piraí, e prevê a estruturação da carreira de forma escalonada (12% entre as referências) e a repercussão do vencimento-base sobre os demais níveis, de acordo com a progressão na carreira.
Precedente.
Plenário do Supremo Tribunal Federal que confirmou a validade do artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica a ser divulgada pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da edição de portarias.
Provimento parcial do recurso, apenas para exclusão da condenação ao pagamento da taxa judiciária, com esteio nos artigos 10, inciso X e 17, inciso IX a Lei Estadual nº 3.350/99. -
24/04/2025 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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24/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 09:47
Juntada de Petição de contra-razões
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16/04/2025 17:09
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de LIGIA DE CASSIA MARQUES ALMEIDA DE FREITAS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIANNE OLIVEIRA DE SOUZA MAGNUM em 13/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGIA DE CASSIA MARQUES ALMEIDA DE FREITAS em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIANNE OLIVEIRA DE SOUZA MAGNUM em 25/10/2024 23:59.
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16/10/2024 15:56
Juntada de Petição de contra-razões
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25/09/2024 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 07:56
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de LIGIA DE CASSIA MARQUES ALMEIDA DE FREITAS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de LIGIA DE CASSIA MARQUES ALMEIDA DE FREITAS em 13/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:53
Não Concedida a Medida Liminar
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11/09/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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