TJRJ - 0808183-37.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de FLAVIA CARDOSO SANTOPIETRO em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0808183-37.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROSA DO SOL EXECUTADO: HIRAM ALVES FERREIRA, MARLY BARBEDO ALVES FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARLY BARBEDO ALVES FERREIRA, ISABEL CRISTINA BARBEDO ALVES FERREIRA 1) Fls. 21 - Defiro a penhora on-linenas contas da executada Isabel Cristina Barbedo Alves Ferreira de Lima, CPF *85.***.*42-34, no valor de R$12.730,11. 2) Em consulta de ofício, verificou-se que não foi encontrado numerário suficiente nas contas correntes do Executado para o bloqueio (anexo), tendo sido, todavia, solicitada ordem de transferência do quantum existente.
Aguarde-se a comunicação do Banco do Brasil.
Intime-se o devedor da penhora, por DO ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos.
Ao exequente para requerer o que lhe aprouver em relação ao quantum faltante. 3) Ao exequente para providenciar a citação dos demais executados.
RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
19/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA BARBEDO ALVES FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de HIRAM ALVES FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de MARLY BARBEDO ALVES FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 16:36
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de CAROLINE MELLO DE LIMA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de FLAVIA CARDOSO SANTOPIETRO em 19/08/2024 23:59.
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19/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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