TJRJ - 0823957-96.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 21:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 07:09
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0823957-96.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASBUNKER PARTICIPACOES S A RÉU: BAIL BRAZIL SURPLUS LINE S.A. 1) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 2) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente à devolução, em cálculo pro rata, da Comissão de Fiança paga pela parte autora; 3) Defiro o requerimento de prova documental superveniente formulado pela parte ré, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 4) Determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 5) Após, a juntada dos documentos ao autor pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de outubro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
29/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 19:45
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO BATISTA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE ARAUJO LEAL em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR PAIXAO XIMENES em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR PAIXAO XIMENES em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE ARAUJO LEAL em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de JOAO PAULO BATISTA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 23:17
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de BAIL BRAZIL SURPLUS LINE S.A. em 25/03/2024 23:59.
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06/03/2024 16:25
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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05/01/2024 12:33
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 17:59
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 13:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 00:34
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE ARAUJO LEAL em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:34
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR PAIXAO XIMENES em 09/05/2023 23:59.
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25/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 17:55
Conclusos ao Juiz
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20/10/2022 17:55
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 17:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/10/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE ARAUJO LEAL em 17/10/2022 23:59.
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13/10/2022 20:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/10/2022 12:14
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 16:19
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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