TJRJ - 0802196-51.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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09/09/2025 10:42
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2025 10:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
09/09/2025 10:42
Juntada de Ata da Audiência
-
08/09/2025 17:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/09/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Intimação para ambas as partes sobre a data de audiência designada. -
13/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:39
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 10:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
12/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:22
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 16:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
11/06/2025 16:22
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 18:20
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0802196-51.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURA CAVALCANTE LIMA JABER RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Indefiro o pedido de ID 183553840, diante do art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, que dispõe que todas as atividades do Poder Judiciário serão prestadas mediante o trabalho presencial.
Ademais, o art. 3º, §1º do referido Ato dispõe que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, não sendo viável a realização das mesmas neste Juízo.
INTIME-SE A PARTE RÉ, para ciência do ora decidido.
Após, aguarde-se a audiência presencial já designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
21/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 08:23
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 16:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
31/03/2025 08:23
Distribuído por sorteio
-
31/03/2025 08:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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