TJRJ - 0808631-17.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:56
Outras Decisões
-
29/07/2025 18:58
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0808631-17.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO OSORIO APPESA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Indefiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista que os documentos apresentados no id. 191998859 demonstram a capacidade financeira do Autor que possui rendimentos anuais que ultrapassam o valor de R$ 600.000,00.
Comprove-se o recolhimento das despesas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
VOLTA REDONDA, 16 de maio de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
16/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANO OSORIO APPESA - CPF: *95.***.*67-03 (AUTOR).
-
15/05/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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