TJRJ - 0807191-68.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0807191-68.2022.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: MONICA DA COSTA GONCALVES A parte demandante desistiu do exercício do direito de ação em face da ré, cuja anuência com a extinção do feito é desnecessária, eis que não foi citada.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Com base na norma do artigo 90, caput, do diploma legal mencionado, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Considerando que não houve a angularização da relação processual, visto que a parte ré não chegou a ser citada, deixo de condenar a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios.
Por fim, registro que não houve pedido/deferimento de restrição do veículo junto ao sistema conveniado RENAJUD ou ofício ao DETRAN, razão pela qual deixo de proceder com a consulta aos sistemas.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo mais diligências, arquive-se.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
12/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:27
Extinto o processo por desistência
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10/05/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/11/2024 23:59.
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22/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:58
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:22
Expedição de Informações.
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16/05/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:12
Juntada de extrato de grerj
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14/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 00:48
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 08/08/2023 23:59.
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11/08/2023 14:18
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 08:14
Outras Decisões
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06/07/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 11:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/02/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 13:56
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 00:08
Decorrido prazo de MONICA DA COSTA GONCALVES em 10/08/2022 23:59.
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22/07/2022 00:11
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 14:04
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 11:45
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 11:10
Concedida a Medida Liminar
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31/05/2022 12:30
Conclusos ao Juiz
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31/05/2022 12:29
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 12:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/05/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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