TJRJ - 0027309-51.2020.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:19
Documento
-
11/07/2025 14:16
Expedição de documento
-
24/06/2025 14:18
Expedição de documento
-
18/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1) Considerando que não há acordo entre os herdeiros e diante do despacho inicial de id. 40, o feito tramita pelo rito ordinário./r/r/n/n2) Expeça-se mandado de avaliação dos bens imóveis arrolados./r/r/n/n3) Após a juntada dos mandados, dê-se vista ao inventariante e à Fazenda.
Se a herdeira Vera Lucia do Nascimento for intimada a se manifestar e permanecer inerte, serão homologadas as avaliações dos imóveis./r/r/n/n4) O inventariante deverá providenciar os cálculos através do site da SEFAZ./r/r/n/n5) Após as manifestações das partes e da Fazenda, homologados os cálculos e efetuado o pagamento do imposto, os autos serão remetidos ao partidor para que seja realizada a partilha judicial. -
13/05/2025 16:24
Conclusão
-
13/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:11
Juntada de petição
-
14/02/2025 12:35
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 16:06
Conclusão
-
08/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:30
Conclusão
-
24/04/2024 08:52
Juntada de petição
-
01/02/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:25
Juntada de documento
-
17/01/2024 15:22
Juntada de documento
-
12/01/2024 12:30
Expedição de documento
-
11/01/2024 13:33
Expedição de documento
-
18/10/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:55
Conclusão
-
05/09/2023 07:26
Juntada de petição
-
14/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:17
Conclusão
-
17/07/2023 17:20
Juntada de petição
-
31/03/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:14
Juntada de documento
-
28/03/2023 14:01
Juntada de documento
-
24/03/2023 13:11
Expedição de documento
-
20/03/2023 14:54
Expedição de documento
-
14/02/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:17
Juntada de petição
-
22/09/2022 13:10
Documento
-
15/09/2022 17:42
Juntada de petição
-
01/09/2022 15:55
Expedição de documento
-
29/08/2022 17:39
Expedição de documento
-
15/07/2022 14:35
Conclusão
-
15/07/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 13:34
Juntada de documento
-
24/06/2022 12:53
Juntada de petição
-
30/05/2022 17:46
Processo Desarquivado
-
15/03/2022 16:43
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 15:56
Conclusão
-
09/02/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 16:15
Juntada de documento
-
16/09/2021 11:51
Expedição de documento
-
30/06/2021 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 15:56
Conclusão
-
16/12/2020 11:45
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 11:44
Juntada de documento
-
14/12/2020 16:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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