TJRJ - 0819410-18.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 17:03
Baixa Definitiva
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09/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 13:46
Juntada de petição
-
17/06/2025 12:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de INAMIRO BERNARDO em 02/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:45
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
HOMOLOGO, por sentença, O ACORDO ajustado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Dispensada a intimação nos termos do Aviso CGJ 23/2008, enunciado 5.1.4.
Retire-se o feito de pauta, compensando-se, se for o caso, para os fins de meta 1 CNJ e complementação da pauta dos Juízes Leigos.
Com a juntada da guia de depósito, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Caso o mandado de pagamento não seja retirado, ao término do prazo de sua validade, determino sua eliminação. -
15/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 17:32
Homologada a Transação
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15/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/05/2025 11:41
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 22:40
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2025 16:41
Juntada de petição
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10/04/2025 14:17
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/04/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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