TJRJ - 0809939-93.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo:0809939-93.2023.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGENA MARIA GOMES DE AGUIAR RÉU: BANCO BRADESCO SA Os autos vieram conclusos para saneamento do feito.
Os pedidos de provas devem ser justificados, evitando-se a realização de provas imprestáveis ou desnecessárias, sob pena de indeferimento.
O réu no ID nº. 174369483 requereu uma infinidade de provas, quais sejam, provas documentais complementares, supervenientes, pericial, documental, grafotécnico, contábil, depoimento pessoal da parte autora, sem contudo, justificar ao Juízo a necessidade/utilidade de cada prova requerida, inclusive perícias, sem informar o que se pretende periciar nos autos.
A parte autora no ID nº. 138602065 requereu a produção de provas documentais complementares, supervenientes, depoimento pessoal da parte autora e da parte ré.
Desta forma, determino que a ré, assim como, a parte autora, justifiquem as provas que pretendam produzir, evitando-se pedidos genéricos de prova.
Prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento das provas requeridas.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 20 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
22/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:44
em cooperação judiciária
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10/07/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 22:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2025 22:40
Audiência Mediação realizada para 02/07/2025 11:30 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
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02/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de CINTIA MOREIRA DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0809939-93.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGENA MARIA GOMES DE AGUIAR RÉU: BANCO BRADESCO SA Tendo em vista a impossibilidade de a patrona da parte autora participar da audiência na data designada, redesigno a mediação para o dia 02/07/2025 às 11:30h .
Defiro desde já a realização da audiência de forma virtual.
Assim, as partes que queiram realizar a audiência de forma remota, deverão informar os respectivos e-mails a fim de possibilitar o envio do link de acesso à audiência pelo mediador no dia designado da audiência de mediação.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 4 de junho de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
13/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:17
Audiência Mediação redesignada para 02/07/2025 11:30 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de CINTIA MOREIRA DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 11:02
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0809939-93.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGENA MARIA GOMES DE AGUIAR RÉU: BANCO BRADESCO SA Das normas do CPC de 2015, depreende-se que o Magistrado, entre outros atores do processo, deverá estimular a solução consensual de conflitos, promovendo a qualquer tempo a autocomposição, por inteligência do art. 3º, § 3º, c/c arts. 4º, 6º e 139, V, todos do CPC.
Ademais a Resolução nº. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, devendo os órgãos judiciários oferecerem mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação.
Ressalto, que ao transigirem, as partes não estão confessando culpa, mas, contribuindo para a duração razoável do processo, bem como, sopesando o custo/benefício no caso de prosseguimento da ação.
Desta forma, devem as partes sopesar a formulação de um acordo, onde tanto a parte autora como o réu, possam ceder em alguns pontos de suas alegações, sem que com isso estejam admitindo culpa nas pretensões da parte contrária.
Nessa toada, designo audiência de mediação para o dia 26/06/2025, às 11:30 horas.
A mediação será realizada no CEJUSC, 2º andar deste fórum, sala 224, e-mail: [email protected], telefone: 2702-9361.
No caso de não realização de acordo, retornem conclusos para decisão saneadora.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Substituto -
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:26
Aguarde-se a Audiência
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22/05/2025 14:26
em cooperação judiciária
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22/05/2025 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
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22/05/2025 10:51
Audiência Mediação designada para 26/06/2025 11:30 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
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09/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de CINTIA MOREIRA DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 00:49
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 19:02
em cooperação judiciária
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28/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de CINTIA MOREIRA DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de CINTIA MOREIRA DE SOUZA em 26/03/2024 23:59.
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08/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:38
Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/07/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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