TJRJ - 0803564-69.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 14:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2025 07:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2025 01:41 Decorrido prazo de GABRIELLE FERNANDES DA SILVA em 01/08/2025 23:59. 
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                                            19/07/2025 02:19 Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 18/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 00:45 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0803564-69.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANDIDO PASSOS DA SILVA RÉU: BANCO MASTER S.A.
 
 A parte autora, em sua inicial, pleiteou a inversão do ônus da da prova diante dos fatos narrados e lastreado pelo CDC.
 
 A relação travada entre as partes é de consumo, porém não se apresenta como sendo pertinente a inversão do ônus da prova, eis que inexiste hipossuficiência probatória diante do réu, já que é possível à parte autora fazer prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito.
 
 Assim, indefiro a inversão do ônus da prova requerida pelo autor.
 
 Diga a parte autora se tem mais alguma prova a produzir além daquelas já requeridas, valendo o silêncio como desinteresse em produzir outras provas.
 
 Intimem-se.
 
 Nada sendo requerido, conclusos para prolação da sentença.
 
 NITERÓI, 8 de julho de 2025.
 
 ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto
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                                            09/07/2025 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 10:27 Outras Decisões 
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                                            25/06/2025 16:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/06/2025 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2025 21:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2025 21:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 00:48 Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 03/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 00:17 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0803564-69.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANDIDO PASSOS DA SILVA RÉU: BANCO MASTER S.A. 1.
 
 Ao autor em réplica. 2.
 
 Sem prejuízo, digam as partes se pretendem produzir outras provas.
 
 NITERÓI, 22 de maio de 2025.
 
 ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto
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                                            23/05/2025 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 12:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2025 11:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/05/2025 11:10 Expedição de Certidão. 
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                                            16/03/2025 00:26 Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:38 Decorrido prazo de GABRIELLE FERNANDES DA SILVA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 17:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/02/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            13/02/2025 19:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 18:14 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            12/02/2025 18:14 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CANDIDO PASSOS DA SILVA - CPF: *14.***.*07-91 (AUTOR). 
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                                            11/02/2025 12:04 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2025 12:04 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2025 17:06 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 10:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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