TJRJ - 0803662-55.2022.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de URBO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 11:27
Expedição de Informações.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0803662-55.2022.8.19.0068 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: URBO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EXECUTADO: JADER CUNHA DE OLIVEIRA *05.***.*36-10 1 - Id. 122340224: Indefiro os pedidos de atos expropriatórios.
A parte executada sequer fora citada.
O art. 829, caput, do CPC, estabelece que, antes de se adotar meios coercitivos, a parte executada deve ser citada para fins de cumprimento voluntário no prazo legal. 2 - Anoto que, em que pese este juízo tenha deferido o arresto online (art. 830, CPC) em id. 115981913, o seu insucesso não permite que a parte exequente proceda com demais atos expropriatórios sem a devida citação da parte executada.
O julgado do STJ - REsp n. 1.822.034/SC - que autoriza o arresto de bens sem a prévia citação da parte executada limita-se exclusivamente para a modalidade penhora on-line via sisbajud, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC.
Assim, demais atos expropriatórios dependem da prévia citação do executado. 3 - Ante o exposto, traga a parte exequente endereço válido de citação do executado, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, com fulcro no art. 921, III, do CPC. 4 - Defiro a inserção dos dados pessoais do executado JADER CUNHA DE OLIVEIRA *05.***.*36-10 - CNPJ: 26.***.***/0001-25 por dívida processual no valor de R$ 13.293,61, via SERASAJUD, com fundamento no art. 782, § 3°, do CPC. 4.1 - Realizei a negativação via SERASAJUD, conforme documento vinculado.
Junte-o.
RIO DAS OSTRAS, 11 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
11/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:32
Outras Decisões
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07/11/2024 15:53
Conclusos para decisão
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07/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:02
Expedição de Informações.
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03/05/2024 17:16
Expedição de Informações.
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03/05/2024 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 07:09
Outras Decisões
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20/03/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de URBO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 12/12/2023 23:59.
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22/11/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 17:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 18:29
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2023 17:17
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:41
Decorrido prazo de BRUNO ASSUMPCAO COSTA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:41
Decorrido prazo de IZABELLA VIANA ANTONINI GUIMARAES em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:41
Decorrido prazo de ARTHUR THOMAZI MOREIRA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:41
Decorrido prazo de BRUNO CUNHA DE CASTRO em 13/02/2023 23:59.
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10/01/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2023 20:18
Outras Decisões
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08/11/2022 13:02
Conclusos ao Juiz
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08/11/2022 13:02
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 00:33
Decorrido prazo de URBO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 03/10/2022 23:59.
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01/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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