TJRJ - 0812027-41.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 07:43
Baixa Definitiva
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06/07/2025 07:43
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
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06/07/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/12/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0812027-41.2023.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: ANDERSON DE SOUZA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO VOTORANTIM S.A.em face de ANDERSON DE SOUZA.
A parte autora requereu a desistência do feito por petição de id nº152022231.
Considerando-se que a parte ré ainda não foi citada, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora para JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC/15.
Revogo a liminar anteriormente deferida.
Nada a prover quanto ao pleito de baixa das restrições do veículo via Renajud, posto que não houve nenhuma determinação nesse sentido, emanada deste juízo.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Em cumprimento ao art. 229-A, § 1º, I da Consolidação Normativa, intimem-se as partes para ciência de que decorrido o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de outubro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
05/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:32
Homologada a Transação
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25/10/2024 07:39
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 20:28
Expedição de Mandado.
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:37
Concedida a Medida Liminar
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14/12/2023 12:01
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 12:12
Conclusos ao Juiz
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19/05/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 16:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/04/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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