TJRJ - 0825151-48.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:07
Baixa Definitiva
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23/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:24
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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15/06/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de HEITOR SILVA DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de LION'S CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825151-48.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEITOR SILVA DE OLIVEIRA RÉU: LION'S CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2025 07:31
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 01:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de HEITOR SILVA DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de LION'S CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 00:24
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/02/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 16:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 16:08
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2025 16:08
Recebidos os autos
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10/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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10/02/2025 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2025 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/02/2025 10:38
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 17:28
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 17:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/09/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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