TJRJ - 0881886-77.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ANA TEREZA BASILIO em 17/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0881886-77.2023.8.19.0001 Classe: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) AUTOR: SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de impugnação de crédito proposta por SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A em face de AMERICANAS S.A , em recuperação judicial.
Com inicial, vieram anexados os documentos de fls. 06/66.
A recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público, respectivamente nos ids. 82260965, 99891851 e 184715638, não se opõem ao valor pleiteado pelo habilitante. É breve relatório.
Decido.
Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais e está apto a ser retificado no QGC da ré.
Ressalta-se que a recuperanda, o Administrador Judicial e o Mistério Público estão de acordo com a retificaçaõ do valor apresentado pelo habilitante na exordial, visto que se encontra atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, conforme prevê o artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005..
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a retificação do crédito de R$97.673,47 (noventa e sete mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos), na Classe III – Quirografária, em favor de SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A Sem custas, na forma do art. 5º, inc.
II, 1ª parte, da Lei 11.101/2005.
Deixo de condenar a ré em honorários, pela falta de resistência ao pedido da parte autora.
Quanto ao pagamento do crédito, será realizado no momento oportuno, de acordo com o PRJ aprovado nos autos principais.
Nesse sentido, deverá a parte autora encaminhar seus dados bancários exclusivamente para o endereço eletrônico da recuperanda, para fins de levantamento dos valores devidos.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 11 de maio de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto -
23/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:07
Juntada de Petição de ciência
-
23/05/2025 04:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 04:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 04:18
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de ANA TEREZA BASILIO em 01/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 01:41
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:05
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ADNA MARTINS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:21
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800157-22.2025.8.19.0207
Ondina de Castilho Mello
Elisabete Marfil da Costa
Advogado: Izabelle Cristina Vieira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 22:55
Processo nº 0800647-36.2024.8.19.0027
Marta Sueli Cardoso Barrigossi
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Beatris Freitas dos Reis Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 13:59
Processo nº 0005075-02.2009.8.19.0066
Municipio de Volta Redonda
Wilson dos Anjos Teixeira
Advogado: Lincoln Araujo de Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2012 00:00
Processo nº 0800363-15.2025.8.19.0020
Info In Sigth LTDA - ME
Fabiana Amelio Pinto
Advogado: Gabriela Rosa Camara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 18:59
Processo nº 0826645-36.2025.8.19.0038
Celia Montenegro da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Vanessa de Felippes Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 13:58