TJRJ - 0870505-24.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 08:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:52
Juntada de petição
-
15/09/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 19:34
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo:0870505-24.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS RÉU: TIM S A Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 27 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 09:43
Recebidos os autos
-
27/08/2025 09:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/06/2025 16:40
Juntada de petição
-
21/06/2025 14:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
1- O recurso interposto às fls.. é tempestivo e recolheu incorretamente as custas, A MAIOR. 2- Recebo Recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar suas contrarrazões. 3- Estando o recorrido assistido por advogado, com ou sem as contrarrazões, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4- Caso o recorrido não esteja patrocinado por advogado ou assistido pela Defensoria Pública, será aberta vista ao Dativo, devendo tal menção constar da etiqueta por ocasião da devolução ao cartório , que diligenciará pelo seu cumprimento. 5- Intimem-se as partes. -
16/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:00
Juntada de petição
-
11/06/2025 12:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de TIM S A em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Conheço os embargos, eis que tempestivos e garantido o Juízo.
Resposta aos embargos, pugnando pela improcedência.
Não assiste razão à ré, ora embargante, no que alega suposto excesso de execução, nos termos aduzidos.
Conforme se vê nos autos foi efetuado pedido de execução em observância aos termos da sentença, considerando a aplicação da multa por descumprimento de obrigação de restabelecimento do serviço em tela .
Impugna a Embargante o pedido de adoção de medida constritiva em seu desfavor, aplicada nos limites da sentença, deixando de adunar aos autos provas contundentes relacionadas ao atendimento tempestivo da determinação judicial em questão, limitando-se a meras argumentações e juntadas de telas de sistema sem valor probatório.
Portanto, é devido o saldo exequendo objeto destes Embargos em desfavor do Embargante.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos do Executado para fixar como devido ao autor o valor da multa na quantia de R$ 9000,00,convertendo-se a obrigação de fazer por esta quantia já paga pelo réu.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor, dando-se por satisfeita a execução.
Condeno o Embargante ao pagamento das custas, nos termos do art. 55, Parágrafo Único, inciso II, da Lei 9099/95.
Publique-se e intimem-se. -
23/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de TIM S A em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de TIM S A em 12/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
22/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:46
Juntada de petição
-
31/03/2025 16:44
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 14:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:06
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/01/2025 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/01/2025 10:00
Juntada de petição
-
07/01/2025 20:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/12/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:08
Juntada de petição
-
18/12/2024 10:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 15:16
Juntada de Projeto de sentença
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26/11/2024 15:16
Recebidos os autos
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08/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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08/11/2024 13:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/11/2024 13:43
Juntada de Ata da Audiência
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08/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 22:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 22:56
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 22:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/10/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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