TJRJ - 0845349-06.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de VINICIUS GUIMARAES BATISTA em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0845349-06.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS DE MATOS ROCHA RÉU: INGRID DA CRUZ REYNTIENS PASTOR 1) Defiro a JG. 2) Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, observando-se, quanto à contagem do prazo e demais termos, o disposto no artigo 231, I e II do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
27/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:19
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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22/08/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0845349-06.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS DE MATOS ROCHA RÉU: INGRID DA CRUZ REYNTIENS PASTOR Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham as três últimas declarações de renda, de forma integral e com o recibo, entregues ao fisco, bem como os três últimos comprovantes de condomínio, luz e telefone, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
12/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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06/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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