TJRJ - 0803289-42.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 12:10
Baixa Definitiva
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09/04/2025 12:10
Arquivado Provisoramente
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09/04/2025 12:10
Juntada de petição
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12/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:51
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO SALVADOR em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803289-42.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO SALVADOR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 16:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 16:46
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 16:46
Recebidos os autos
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27/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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16/10/2024 17:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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16/10/2024 17:25
Juntada de Ata da Audiência
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20/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 11:14
Juntada de petição
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de ELIZANGELA MARINHO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 06:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 16:01
Juntada de petição
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28/04/2024 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO SALVADOR em 26/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 22:58
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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