TJRJ - 0854442-98.2025.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0854442-98.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JULIANA LIMA DA PAZ Tendo em vista o requerimento de desistência da ação formulado pela parte autora em index n. 201340164, e considerando a inexistência de citação, logo não tendo havido contestação, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno o demandante ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 90 do CPC.
Sem honorários diante da ausência de citação.
P.I.
Registro não ter havido restrição junto ao sistema RENAJUD.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, ou, na hipótese de pendência de recolhimento de custas processuais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
19/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:42
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 22:23
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0854442-98.2025.8.19.0001 Classe: [Alienação Fiduciária] AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça DECISÃO Considerando-se que a competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta, consoante parágrafo único, do art. 10, da LODJ/RJ, DECLINO A COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis do Fórum Regional da Ilha do Governador.
Dê-se baixa e remetam-se.
P.I.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 2025 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
12/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:29
Declarada incompetência
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09/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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