TJRJ - 0929969-27.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:09
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 20:28
Documento
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0929969-27.2023.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0929969-27.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00393964 APELANTE: VITOR RIBEIRO CABREIRA ADVOGADO: SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO OAB/SP-395147 APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S A ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO Ementa: Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
ANATOCISMO E TARIFAS ABUSIVAS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DO AUTOR.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de cláusulas contratuais.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Cinge-se a controvérsia em verifica a ocorrência de anatocismo e de cobrança de tarifas abusivas no contrato de financiamento para aquisição de veículo celebrado entre as partes.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
No julgamento do Tema nº 572, o STJ estabeleceu a necessidade de produção de prova técnica nos casos que envolvam contratos em que as prestações sejam calculadas com o uso da Tabela Price.
Ou seja, determinou o STJ que a legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros (ou incidência de juros compostos, juros sobre juros ou anatocismo) através de prova pericial, sendo matéria fática e não de direito. 4.
Porém a parte autora não requereu a produção de prova pericial, quedando-se inerte quando instada a se manifestar, restando preclusa a sua produção. 5.
Mesmo em se tratando de responsabilidade objetiva do fornecedor, em princípio, não se dispensa o consumidor do ônus da prova do fato constitutivo de seu alegado direito.6.
Quanto à tarifa de cadastro, foi fixada tese pelo STJ (Tema 618) no sentido de que "permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira". 7.
Considerando que o autor não nega que o contrato em questão foi o início do relacionamento com o réu, não se configura abusiva tal cobrança.IV.
DISPOSITIVO8.
Recurso conhecido e desprovido. _________ Jurisprudência relevante citada: Tema nº 572 do STJ; Súmula 330 do TJRJ.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
23/06/2025 14:58
Documento
-
22/06/2025 21:04
Conclusão
-
18/06/2025 13:30
Não-Provimento
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 09:59
Inclusão em pauta
-
29/05/2025 17:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 82ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0929969-27.2023.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0929969-27.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00393964 APELANTE: VITOR RIBEIRO CABREIRA ADVOGADO: SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO OAB/SP-395147 APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S A ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO -
22/05/2025 11:04
Conclusão
-
22/05/2025 11:00
Distribuição
-
21/05/2025 15:52
Remessa
-
20/05/2025 10:59
Remessa
-
20/05/2025 10:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0834042-55.2024.8.19.0209
Clarily Leopoldina Luersen
M&Amp;M Esportes e Lutas LTDA
Advogado: Terezinha Celina Canedo Assumpcao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 15:30
Processo nº 0802446-67.2024.8.19.0075
Dulcineia Silva Marciano Sabino
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jorge Luiz Milleli Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2024 17:15
Processo nº 0804264-58.2024.8.19.0203
Elizete dos Santos Nunes
Cedae
Advogado: Fernando Souza Uchoa de Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2024 10:05
Processo nº 0808705-78.2024.8.19.0075
Edson da Silva Genaio
Associacao Autocredcar Protecao Veicular
Advogado: Flavia de Sousa Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 16:05
Processo nº 0800905-86.2025.8.19.0067
Helena Mercedes Barboza
Itau Unibanco S.A
Advogado: Vanessa Martins de Paula Silva Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 16:30