TJRJ - 0007412-06.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1° Nucleo Digital em Segundo Grau - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:51
Remessa
-
27/06/2025 00:05
Publicação
-
25/06/2025 23:21
Confirmada
-
25/06/2025 17:43
Documento
-
25/06/2025 01:44
Conclusão
-
25/06/2025 00:01
Não-Provimento
-
12/06/2025 02:29
Confirmada
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
07/06/2025 15:50
Inclusão em pauta
-
04/06/2025 17:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/05/2025 17:48
Conclusão
-
30/05/2025 17:47
Documento
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 02:04
Confirmada
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0007412-06.2025.8.19.0000 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0237376-33.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00077847 AGTE: JFE 32 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: RONALDO REDENSCHI OAB/RJ-094238 ADVOGADO: JULIO SALLES COSTA JANOLIO OAB/RJ-119528 ADVOGADO: ANDREA DE SOUZA GONÇALVES CAMPBELL OAB/RJ-163879 AGDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS.
DES.
RAQUEL DE OLIVEIRA Ementa: DIREITO PÚBLICO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.I.
Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento da execução fiscal.II.
Discute-se o ato constritivo determinado sobre o bem imóvel.III.
Alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005 pela Lei nº 14.112/2020 permitindo expressamente o prosseguimento das execuções fiscais em caso de falência ou recuperação judicial.
Cancelamento do Tema nº 987 do STJ.
Penhora recai sobre o imóvel cuja propriedade é o fato gerador dos tributos.
Regularidade da constrição.
Decisão mantida.IV.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/05/2025 11:51
Documento
-
21/05/2025 10:11
Conclusão
-
21/05/2025 09:00
Não-Provimento
-
12/05/2025 12:35
Confirmada
-
12/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 11:09
Inclusão em pauta
-
16/04/2025 18:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/04/2025 16:28
Conclusão
-
25/02/2025 09:07
Documento
-
24/02/2025 13:17
Expedição de documento
-
17/02/2025 12:56
Confirmada
-
12/02/2025 00:06
Publicação
-
12/02/2025 00:05
Publicação
-
06/02/2025 17:58
Recebimento
-
06/02/2025 13:02
Conclusão
-
06/02/2025 13:00
Distribuição
-
06/02/2025 11:19
Remessa
-
06/02/2025 11:18
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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