TJRJ - 0802978-07.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/06/2025 00:49 Decorrido prazo de UALACE DA HORA VIEIRA em 03/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 00:49 Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 03/06/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 00:19 Publicado Decisão em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0802978-07.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UALACE DA HORA VIEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
 
 I) INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela tendo em vista estarem ausentes os requisitos autorizadores indicados no art. 300 do NCPC (Lei 13.105/2015).
 
 II) Aguarde-se a ACIJ PRESENCIAL designada, que será realizada na sala de audiências deste Juizado Especial Cível.
 
 MAGÉ, 16 de maio de 2025.
 
 RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
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                                            16/05/2025 18:33 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 18:33 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/05/2025 14:18 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/05/2025 14:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2025 14:18 Audiência Conciliação designada para 14/10/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim. 
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                                            16/05/2025 14:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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