TJRJ - 0809703-95.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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23/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 10:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA SUMAR em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:02
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2025 05:17
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 13:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 13:48
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2025 13:48
Recebidos os autos
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25/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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25/06/2025 12:28
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 12:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/06/2025 12:28
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0809703-95.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA SUMAR RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Recebo osEmbargos deDeclaração, poistempestivos, porémlhes negoprovimento pornão verificar quaisquer dos vícios elencados no artigo 1022 do CPC.
Se pretende a parte embargantea modificação do julgado, deve se valer do recurso cabível.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
21/06/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:05
Embargos de declaração não acolhidos
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29/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0809703-95.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA SUMAR RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. 1) Parte Autora, aposentada, que requer tutela de urgência de natureza antecipada para que sejam suspensos os descontos no benefício da autora, no valor mensal de R$ 494,10, relativo a empréstimo que alega não ter contratado.
Verifica-se que estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação da tutela.
De fato, está caracterizada a verossimilhança da alegação, em vista dos argumentos apresentados, sendo certo, ainda, que está presente o receio de dano irreparável ou de difícil reparação e que o não acolhimento do pedido trará inegáveis prejuízos à parte autora.
Em vista destes fatos, concedo a antecipação da tutelapara que a ré suspenda os descontos no benefício da parte autora, relativo ao contrato de empréstimo consignado nº 016-20850/2024, noprazo de 48 horas, enquanto estiver discutindo a lide, sob pena de multa diária de R$ 300,00, inicialmente limitada ao patamar de R$ 10.000,00.
Expeça-se mandado.
Intime-se. 2) Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
20/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:25
Outras Decisões
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13/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 16:21
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 12:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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17/03/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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