TJRJ - 0836256-31.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 00:09
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/01/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 21:18
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0836256-31.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA PAIXAO DE FREITAS RÉU: BANCO BMG S/A 1) Defiro a GJ.
Anote-se. 2) Na forma do artigo 300, §2º, do CPC, intime-se a ré, pelo portal, para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de tutela provisória. 3) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 4) Cite-se a ré preferencialmente pelo portal, observando-se os termos no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020.
Caso não haja cadastramento regular, cite-se por via postal, para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC, e para regularizar sua situação no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), se for o caso.
RIO DE JANEIRO, 29 de outubro de 2024.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Substituto -
07/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 14:21
Juntada de carta
-
25/10/2024 12:04
Juntada de carta
-
23/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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