TJRJ - 0812333-30.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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01/09/2025 15:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/09/2025 15:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
01/09/2025 15:59
Juntada de Ata da Audiência
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31/08/2025 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCIA COSTA LOURENCO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812333-30.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGER WILLYAM VIANNA DE SOUZA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/09/2025 15:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
20/05/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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