TJRJ - 0004780-87.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Jui Esp Crim - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Conforme decisão proferida pelo STF, nas ADIs 6.298, 6.299 e 6.300, cumprido o dever ministerial de comunicação a esse juízo, não vislumbro ilegalidade ou teratologia na manifestação de arquivamento, com a qual concordo./r/r/n/nConsiderando que não foi localizado o AECD da suposta vítima, conforme certidão de index 09, depreende-se que a suposta vítima não compareceu ao IML para realização do exame, demonstrando o seu desinteresse no prosseguimento do feito, inexistindo nos autos condição de procedibilidade para o exercício da ação penal, razão pela qual, acolho a promoção ministerial de index 13, na forma do art. 395, II, do CPP./r/r/n/nAssim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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                                            09/05/2025 16:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/05/2025 16:31 Determinado o Arquivamento 
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                                            08/05/2025 16:31 Conclusão 
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                                            07/05/2025 17:50 Juntada de petição 
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                                            30/04/2025 17:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/04/2025 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 10:58 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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