TJRJ - 0939808-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:10
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:17
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 13:30
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:40
Juntada de carta
-
18/03/2025 14:20
Juntada de carta
-
18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 17:48
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
16/03/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:29
Outras Decisões
-
13/03/2025 13:25
Juntada de carta
-
13/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:36
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:06
Juntada de carta
-
30/01/2025 13:01
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:52
Juntada de carta
-
30/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:47
Juntada de carta
-
30/01/2025 12:42
Juntada de carta
-
29/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:31
Desmembrado o feito
-
28/01/2025 17:57
Juntada de carta
-
28/01/2025 16:36
Juntada de guia de execução definitiva
-
28/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:34
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
27/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:35
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:19
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
22/01/2025 19:25
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 19:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 16:00 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
22/01/2025 19:25
Juntada de Ata da Audiência
-
21/01/2025 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 20:28
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:55
Juntada de carta
-
04/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 03:33
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
30/11/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 22:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 17:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 16:00 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
25/11/2024 00:08
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de EDMILSON DE GODOI MAJOR em 21/10/2024 11:00.
-
21/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 704 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0939808-42.2024.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: WAGNER DE GODOI MAJOR, EDMILSON DE GODOI MAJOR 1 - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de WAGNER DE GODOI MAJOR (preso) e EDMILSON DE GODOI MAJOR (solto),já qualificados nos autos, como incursos nas penas do artigo 155, § 4º, inciso IV, n/f do artigo 14, inciso II, do Código Penal, à luz das razões vistas no id. 152209102.
O processo está regular e válido, inexistindo vício apto a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo.
No que tange à justa causa, a mesma resta consubstanciada no procedimento policial que instrui a inicial, instaurado por meio do APF n.º 039-09105/2024 (id. 150769166), mormente quando se atenta aos termos de declarações prestadas em sede policial (ids. 150769168, 150769169), bem como ao auto de apreensão adunado no id. 150769170.
Assim, satisfeitos estão os requisitos instrumentais da peça inicial, previstos no artigo 41 do CPP.
Com efeito, ao examinar a denúncia, pode-se concluir que além do fato criminoso, a introital descreveu todas e as demais circunstâncias necessárias à apreciação da prática delituosa, e, em especial, o lugar do crime; o tempo do fato e a conduta objetiva em que teria incorrido o denunciado.
Por outro lado, a exordial acusatória veio acompanhada de suporte probatório mínimo, ou seja, da prova mínima exigida para sua instrução, de forma a dar ao julgador condições de proferir um diagnóstico provisório sobre a viabilidade da pretensão punitiva.
As questões pertinentes ao mérito da ação, de outro giro, serão analisadas oportunamente quando do julgamento, entretanto há indícios de materialidade e autoria suficientes a autorizar o início da ação penal.
Presente, pois, a justa causa para deflagração da ação penal, valendo salientar o entendimento já consagrado pelo Eg.
STJ no sentido de que: "(...) A teor do princípio in dubio pro societatis, a rejeição de denúncia que descreve a existência do crime em tese, bem como a participação dos acusados, possibilitando-lhes o pleno exercício do direito de defesa, só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade (...)" (REsp 1.113.662/SP, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 07/03/2014).
Assim é que, uma vez presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular da ação penal, na forma do artigo 395, do C.P.P., prova da materialidade delitiva e fundados indícios de que os acusados sejam os autores do fato tido por delituoso, RECEBO A DENÚNCIA.
Defiro a cota ministerial.
Ao cartório, para as providências devidas.
Citem-se os réus para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que dispõe o artigo 396, caput, do C.P.P..
Caso os acusados não apresentem a referida defesa no prazo legal, mesmo tendo sido citados pessoalmente, fica nomeada, desde já, a Defensoria Pública para fazê-lo, na forma do § 2º, do art. 396-A do C.P.P..
No mais, venham a FAC, o Histórico Penal e a Pesquisa SIDIS (caso ainda não constantes dos autos). 2 - Outrossim, remetam-se os autos ao Ministério Público, com urgência, para que se manifeste sobre o pedido de revogação da prisão preventiva c/c pedido alternativo de substituição por medidas cautelares diversasformulado pela d. defesa técnica do réu WAGNERno id. 152429383.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2024.
LEONARDO RODRIGUES DA SILVA PICANÇO Juiz de Direito -
13/11/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:47
Não concedida a liberdade provisória de WAGNER DE GODOI MAJOR (RÉU)
-
31/10/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:50
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 20:23
Recebida a denúncia contra EDMILSON DE GODOI MAJOR (FLAGRANTEADO) e WAGNER DE GODOI MAJOR (FLAGRANTEADO)
-
29/10/2024 08:08
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 15:56
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
24/10/2024 16:42
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
22/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (cumpridos) para 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital
-
19/10/2024 20:40
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
19/10/2024 20:12
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
19/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 15:31
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
19/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 15:31
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
19/10/2024 15:31
Audiência Custódia realizada para 19/10/2024 13:15 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
19/10/2024 15:31
Juntada de Ata da Audiência
-
19/10/2024 15:31
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
19/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 15:29
Juntada de mandado de prisão
-
19/10/2024 15:28
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
19/10/2024 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2024 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2024 16:26
Juntada de petição
-
18/10/2024 16:08
Audiência Custódia designada para 19/10/2024 13:15 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
18/10/2024 16:03
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
18/10/2024 16:00
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
18/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
18/10/2024 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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