TJRJ - 0801062-27.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:02
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 12/06/2025 23:59.
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27/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0801062-27.2025.8.19.0207 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: PABLO DE SOUZA ALVES Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em face de Pablo de Souza Alves.
Pela leitura da petição inicial, vislumbra-se a inexistência de interesse de agir por parte do demandante, considerando a inadequação da via eleita, uma vez que o documento que embasa a presente execução não se enquadra na categoria de título executivo extrajudicial, já que não previsto no art. 784 do CPC ou em legislação específica.
Instado a apresentar emenda à inicial, o demandante manteve-se inerte, nos termos certificados em index n. 192803513.
Por tais razões, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 485, VI c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno o demandante ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
P.I.
Com o trânsito em julgado, o processo será remetido à Central de Arquivamento.
Certificada a insubsistência de custas, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
20/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 22:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:21
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 19:12
Conclusos para decisão
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05/02/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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