TJRJ - 0814003-92.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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06/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE AQUINO SEABRA em 04/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0814003-92.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abandono Afetivo / Indenização Por Dano Moral] AUTOR: LUIS CARLOS DE AQUINO SEABRA RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA S E N T E N Ç A HOMOLOGO, para que surta os devidos efeitos jurídicos, a transação celebrada pelas partes (id. 116951152)e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, do CPC, estando as partes dispensadas do pagamento das remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada, presumindo-se a inexistência deles na omissão das partes.
Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 30 de outubro de 2024.
GLAUBER BITENCOURT SOARES DA COSTA Juiz Titular -
31/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:24
Homologada a Transação
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30/10/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE AQUINO SEABRA em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 22:27
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 22:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 22:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS CARLOS DE AQUINO SEABRA - CPF: *38.***.*40-27 (AUTOR).
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28/02/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 00:20
Decorrido prazo de Cyro Pereira Amado em 23/10/2023 23:59.
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27/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 15:40
Conclusos ao Juiz
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15/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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