TJRJ - 0305553-64.2011.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
16/09/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
11/09/2025 11:41
Documento
 - 
                                            
10/09/2025 15:45
Conclusão
 - 
                                            
10/09/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
 - 
                                            
02/09/2025 12:36
Confirmada
 - 
                                            
02/09/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
01/09/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES PRESIDENTE DA(O) SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA DÉCIMA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO DIA 10/09/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:00, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DESTA CÂMARA E DOS ARTIGOS 90 E 94 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 001.
APELAÇÃO 0305553-64.2011.8.19.0001 Assunto: Desapropriação de Imóvel Urbano / Intervenção do Estado na Propriedade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 1 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0305553-64.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00408245 APTE: VALDEMAR REQUEIJO FERNANDES APTE: ALEX DE SOUZA MARTINS APTE: ANTONIO CECIL COELHO DE MIRANDA APTE: JORGE JACOB RIBEIRO APTE: LUIZ AMORIM GONÇALVES NOVO APTE: MARCELO VIEIRA DA SILVA APTE: PAULA CRISTINA MARTINS APTE: SERGIO GOMES DE AZEREDO ADVOGADO: GLAUCIA REGINA DO AMARAL JACOB RIBEIRO OAB/RJ-091557 APTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO CDURP ADVOGADO: DANILO BOTELHO DOS SANTOS OAB/RJ-122220 ADVOGADO: GUSTAVO KLOH MULLER NEVES OAB/RJ-104856 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES Funciona: Ministério Público - 
                                            
29/08/2025 13:39
Inclusão em pauta
 - 
                                            
26/08/2025 11:50
Pedido de inclusão
 - 
                                            
21/08/2025 15:39
Conclusão
 - 
                                            
21/08/2025 15:38
Documento
 - 
                                            
13/08/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
07/08/2025 13:33
Documento
 - 
                                            
06/08/2025 15:25
Conclusão
 - 
                                            
06/08/2025 13:00
Não-Provimento
 - 
                                            
25/07/2025 13:07
Confirmada
 - 
                                            
25/07/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
23/07/2025 15:22
Inclusão em pauta
 - 
                                            
22/07/2025 13:34
Pedido de inclusão
 - 
                                            
17/07/2025 16:59
Conclusão
 - 
                                            
17/07/2025 16:58
Documento
 - 
                                            
17/07/2025 16:57
Documento
 - 
                                            
09/07/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0305553-64.2011.8.19.0001 Assunto: Desapropriação de Imóvel Urbano / Intervenção do Estado na Propriedade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 1 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0305553-64.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00408245 APTE: VALDEMAR REQUEIJO FERNANDES APTE: ALEX DE SOUZA MARTINS APTE: ANTONIO CECIL COELHO DE MIRANDA APTE: JORGE JACOB RIBEIRO APTE: LUIZ AMORIM GONÇALVES NOVO APTE: MARCELO VIEIRA DA SILVA APTE: PAULA CRISTINA MARTINS APTE: SERGIO GOMES DE AZEREDO ADVOGADO: GLAUCIA REGINA DO AMARAL JACOB RIBEIRO OAB/RJ-091557 APTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO CDURP ADVOGADO: DANILO BOTELHO DOS SANTOS OAB/RJ-122220 ADVOGADO: GUSTAVO KLOH MULLER NEVES OAB/RJ-104856 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES Funciona: Ministério Público DECISÃO: Embargos Declaratórios.
Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição, quando a decisão alvejada apresenta de forma detalhada, as razões e fundamentos de sua decisão, apreciando todas as questões que lhe foram submetidas.
Impossibilidade da utilização dos embargos de ddeclaração para obtenção de nova apreciação dos fundamentos do acórdão.
Ausência dos pressupostos do artigo 1.022 do CPC.
Recurso improvido. - 
                                            
02/07/2025 17:41
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
 - 
                                            
02/07/2025 12:26
Conclusão
 - 
                                            
02/07/2025 12:22
Documento
 - 
                                            
24/06/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0305553-64.2011.8.19.0001 Assunto: Desapropriação de Imóvel Urbano / Intervenção do Estado na Propriedade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 1 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0305553-64.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00408245 APTE: VALDEMAR REQUEIJO FERNANDES APTE: ALEX DE SOUZA MARTINS APTE: ANTONIO CECIL COELHO DE MIRANDA APTE: JORGE JACOB RIBEIRO APTE: LUIZ AMORIM GONÇALVES NOVO APTE: MARCELO VIEIRA DA SILVA APTE: PAULA CRISTINA MARTINS APTE: SERGIO GOMES DE AZEREDO ADVOGADO: GLAUCIA REGINA DO AMARAL JACOB RIBEIRO OAB/RJ-091557 APTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO CDURP ADVOGADO: DANILO BOTELHO DOS SANTOS OAB/RJ-122220 ADVOGADO: GUSTAVO KLOH MULLER NEVES OAB/RJ-104856 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES Funciona: Ministério Público DECISÃO: Apelações cíveis.
Ação de desapropriação por utilidade pública, direcionada à construção da Via Binário.
Sentença que julgou procedente o pedido e fixou o valor da indenização em R$6.075.278,66.
Insurgência da parte expropriada que argui, em preliminar, a anulação do laudo pericial, a suspeição do juízo e a ausência de fundamentação da sentença, requerendo sua anulação.
Apelo da parte expropriante, exclusivamente quanto ao momento do depósito indenizatório.
Inexistência de suspeição do magistrado.
Disparidade de aproximadamente 700% do valor da indenização fixado nos laudos periciais elaborados por diferentes Experts indicados pelo Juízo.
Ausência de enfrentamento específico às argumentações críticas formuladas pelo expropriado.
Inexistência de fundamentação adequada nos termos dos artigos 489, §1 do CPC e 93, IX da CF, notadamente, quanto aos elementos de convicção que levaram o magistrado a homologar o segundo laudo técnico, em detrimento do anterior.
Vedação ao julgamento genérico, nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça.
Anulação da sentença.
Súmula 168 desta Corte Estadual.
Lide que não se encontra em condições de imediato julgamento.
Produção de nova prova pericial que se revela essencial, considerada a significativa disparidade dos laudos contantes dos autos e ausência de enfrentamento específico dos questionamentos do expropriado.
Primeiro apelo provido.
Prejudicada a apreciação do segundo recurso. - 
                                            
17/06/2025 14:03
Provimento
 - 
                                            
04/06/2025 15:03
Conclusão
 - 
                                            
27/05/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
26/05/2025 17:28
Confirmada
 - 
                                            
26/05/2025 13:04
Mero expediente
 - 
                                            
26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 82ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0305553-64.2011.8.19.0001 Assunto: Desapropriação de Imóvel Urbano / Intervenção do Estado na Propriedade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 1 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0305553-64.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00408245 APTE: VALDEMAR REQUEIJO FERNANDES APTE: ALEX DE SOUZA MARTINS APTE: ANTONIO CECIL COELHO DE MIRANDA APTE: JORGE JACOB RIBEIRO APTE: LUIZ AMORIM GONÇALVES NOVO APTE: MARCELO VIEIRA DA SILVA APTE: PAULA CRISTINA MARTINS APTE: SERGIO GOMES DE AZEREDO ADVOGADO: GLAUCIA REGINA DO AMARAL JACOB RIBEIRO OAB/RJ-091557 APTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO CDURP ADVOGADO: DANILO BOTELHO DOS SANTOS OAB/RJ-122220 ADVOGADO: GUSTAVO KLOH MULLER NEVES OAB/RJ-104856 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES Funciona: Ministério Público - 
                                            
22/05/2025 11:04
Conclusão
 - 
                                            
22/05/2025 11:00
Distribuição
 - 
                                            
21/05/2025 14:59
Remessa
 - 
                                            
21/05/2025 14:45
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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