TJRJ - 0813346-94.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:19
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA MEDEIROS em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de TIM S A em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2025 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 14:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 11:34
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 11:34
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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14/07/2025 11:22
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/07/2025 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 02:31
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 14:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/07/2025 12:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0813346-94.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO DA SILVA MEDEIROS RÉU: TIM S A Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada.
Todavia, não se vislumbra, em primeira análise, os requisitos autorizadores para concessão da providência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, deixo de conceder a antecipação de tutela requerida.
No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 16:42
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
15/05/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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