TJRJ - 0811342-91.2024.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:43
Baixa Definitiva
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0811342-91.2024.8.19.0207 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0811342-91.2024.8.19.0207 Protocolo: 8818/2025.00045152 RECTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA OAB/RJ-109658 RECTE: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO: RICARDO MACHADO CALDARA OAB/RJ-061994 RECORRIDO: MARIANA SANTIAGO DE SOUZA ALMEIDA ADVOGADO: MOISÉS NEIVA CARVALHO DOS SANTOS OAB/RJ-214438 ADVOGADO: THAMIRES DA SILVA REIS OAB/RJ-227753 RECORRIDO: DECOLAR.
COM LTDA.
ADVOGADO: CLÁUDIO PEREIRA JUNIOR OAB/SP-147400 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, e dar parcial provimento aos recursos inominados para reduzir a indenização por danos morais para a quantia única de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) com correção monetária a partir desta decisão e juros de mora, na forma do artigo 406 do Código Civil, a contar da citação.
Preliminar da recorrente afastada de modo correto.
Relação de consumo.
Responsabilidade objetiva das transportadoras aéreas.
Fato do serviço bem demonstrado.
Ausência de causa excludente de responsabilidade, em particular, em relação à suposta impossibilidade de reacomodação, o que acarretou o unilateral e definitivo cancelamento dos voos.
Dano material fixado de modo acertado.
Dano moral também configurado.
Constrangimentos e insegurança à vítima.
Longo período de espera e sem conseguir concluir a viagem.
Fato com especial gravidade e que ofende direitos personalíssimos.
Necessidade, apenas, de ajuste no quantum indenizatório para que a indenização por danos morais seja fixada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial, inclusive, mas não só, por força da própria ação autônoma proposta pela filha da recorrida.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Não há ônus sucumbencial. -
21/05/2025 11:00
Provimento em Parte
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14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 023.
RECURSO INOMINADO 0811342-91.2024.8.19.0207 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0811342-91.2024.8.19.0207 Protocolo: 8818/2025.00045152 RECTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA OAB/RJ-109658 RECTE: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO: RICARDO MACHADO CALDARA OAB/RJ-061994 RECORRIDO: MARIANA SANTIAGO DE SOUZA ALMEIDA ADVOGADO: MOISÉS NEIVA CARVALHO DOS SANTOS OAB/RJ-214438 ADVOGADO: THAMIRES DA SILVA REIS OAB/RJ-227753 RECORRIDO: DECOLAR.
COM LTDA.
ADVOGADO: CLÁUDIO PEREIRA JUNIOR OAB/SP-147400 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
08/05/2025 12:37
Conclusão
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30/04/2025 19:50
Inclusão em pauta
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30/04/2025 00:05
Publicação
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26/04/2025 09:11
Retirada de pauta
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26/04/2025 09:10
Determinação
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24/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 13:45
Inclusão em pauta
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14/04/2025 12:05
Conclusão
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14/04/2025 12:02
Distribuição
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14/04/2025 12:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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