TJRJ - 0810732-59.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0810732-59.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS JOSE DOMINGOS RÉU: BANCO GMAC S A Trata-se de ação que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
Não há questões preliminares a analisar.
Fixo como ponto controvertido a existência de falha na prestação de serviços, bem como o eventual consequente dever de indenizar.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, salientando que esta não dispensa a parte autora de apresentar conjunto probatório mínimo relacionado aos fatos constitutivos de seu direito.
Assim, faculto à parte ré formular requerimento relativo à produção de outras provas, caso entenda necessário, no prazo de 10 (dez) dias.
As partes se manifestaram no sentido de não terem mais provas a produzir, pelo que não há requerimentos neste sentido a serem apreciados.
O processo se encontra em ordem, sem nulidades.
Estão presentes os elementos de existência, os requisitos de validade e as condições de eficácia do processo, motivo pelo qual dou por saneado o feito.
Preclusas as vias impugnativas, voltem os autos conclusos para sentença.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular -
19/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS JOSE DOMINGOS - CPF: *51.***.*56-42 (AUTOR).
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27/01/2025 14:35
Conclusos para decisão
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04/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO GMAC S A em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DOMINGOS em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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