TJRJ - 0800447-21.2024.8.19.0256
1ª instância - Madureira Reg. 3 Vara Inf Juv Idoso da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:17
Outras Decisões
-
11/09/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0800447-21.2024.8.19.0256 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: KEZIA CAVALCANTE ALEXANDRE FERREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Trata-se de apelação interposta pela advogada da parte autora, objetivando a reforma da sentença apenas quanto aos honorários advocatícios de sucumbência.
A Súmula n. 190 do TJRJ estabelece que a gratuidade de justiça concedida à parte não se estende ao patrono quando seu recurso envolver exclusivamente a fixação ou majoração dos honorários advocatícios de sucumbência.
Por seu turno, o art. 99 §5ºdo CPC dispõe que o recurso que verse exclusivamente sobre honorários de sucumbência estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.
A apelante é advogada atuante, patrocinando mais de 70 causas semelhantes apenas neste Juízo, sendo que conforme extrato BB, movimentou mais de R$ 6.000,00 em novembro de 2024.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Intime-se para o correto recolhimento das custas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 2 de abril de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
16/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:34
Outras Decisões
-
02/04/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 12:02
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/07/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2024 17:59
Declarada incompetência
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04/06/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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