TJRJ - 0807697-10.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Registre-se,
por outro lado, que deve ser observado o teor da súmula 330 deste E.
TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 14 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
15/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:41
Outras Decisões
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29/04/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de JEREMIAS LUIZ DE CARVALHO FREITAS em 27/11/2024 23:59.
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22/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/02/2024 00:24
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 17:25
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:28
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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26/01/2024 13:59
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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24/11/2023 14:51
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 00:49
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:58
Outras Decisões
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12/09/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de JOHN NEY SANTOS DE SOUZA em 13/06/2023 23:59.
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11/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
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09/05/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 04:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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