TJRJ - 0832856-49.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:52
Juntada de notificação
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de JORGE CRISTINO DE LIMA em 03/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 16:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2025 13:00 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/06/2025 16:38
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:06
Outras Decisões
-
11/06/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 19:26
Expedição de Mandado.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0832856-49.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE CRISTINO DE LIMA CONSÓRCIO: TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Trata-se de ação na qual objetiva a parte autora a devolução do valor pago ao argumento de falha na prestação do serviço quanto ao dever de informação acerca de todos os termos do contrato celebrado entre as partes.
Partes capazes e regularmente representadas.
Presentes, outrossim, os pressupostos processuais e as condições da ação.
Do cotejo entre a petição inicial e a contestação, verifica-se que são controvertidos os seguintes pontos: 1) Se houve falha na prestação dos serviços 2) Se os fatos trouxeram prejuízos de ordem material e/ ou moral ao autor.
Defiro a produção de prova oral requerida pelo réu consistente no depoimento pessoal do autor a na oitiva de testemunhas.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12/06/2025 às 13h.
Caberá ao patrono da parte ré a intimação da testemunha arrolada na forma do art. 455 do CPC, devendo juntar a comprovação aos autos, sob pena de perda da prova.
Intimem-se, sendo o autor, pessoalmente, para que preste depoimento pessoal, devendo constas na intimação a advertência do artigo 385, § 1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
15/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 18:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 13:00 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/02/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM em 12/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 02:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2023 14:33
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:19
Decorrido prazo de BRENNO MARTINS SOARES em 09/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:19
Decorrido prazo de DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM em 09/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 16:54
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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