TJRJ - 0001312-02.2022.8.19.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:00
Baixa Definitiva
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13/06/2025 15:59
Documento
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0001312-02.2022.8.19.0045 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RESENDE 2 VARA CIVEL Ação: 0001312-02.2022.8.19.0045 Protocolo: 3204/2025.00162459 APELANTE: RICHARDSON DINIZ TADEU ADVOGADO: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA OAB/RJ-176607 ADVOGADO: RODRIGO PEREIRA DA SILVA OAB/RJ-223902 APELANTE: CIAC RESENDE AUTOMÓVEIS LTDA ADVOGADO: THIAGO BANDEIRA DE MELLO PINTO OAB/RJ-173525 APELADO: OS MESMOS APELADO: FERNANDO GOMES RODRIGUES ADVOGADO: LUIZ GERALDO MOTTA OAB/RJ-005173D ADVOGADO: MARCELO ABRAHAO CASSINI OAB/RJ-157095 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Ementa: Embargos de declaração em apelação cível.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória julgada parcialmente procedente.
Recurso de apelação de ambas as partes.
Parcial provimento do recurso da ré para excluir a condenação por danos morais.
Omissão em relação ao reconhecimento da sucumbência recíproca.
Reconhecida a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC, impõe-se que cada parte arque com metade das custas processuais e dos honorários advocatícios, mantidos os critérios estabelecidos pela sentença.
Provimento ao recurso.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2025 19:20
Documento
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15/05/2025 18:09
Conclusão
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15/05/2025 10:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/05/2025 00:05
Publicação
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05/05/2025 12:58
Inclusão em pauta
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25/04/2025 19:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/04/2025 11:38
Conclusão
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25/04/2025 11:37
Documento
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10/04/2025 00:05
Publicação
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08/04/2025 13:30
Decisão
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08/04/2025 11:42
Conclusão
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07/04/2025 17:16
Documento
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31/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 18:55
Documento
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27/03/2025 16:21
Conclusão
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27/03/2025 10:00
Provimento em Parte
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19/03/2025 00:05
Publicação
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17/03/2025 00:05
Publicação
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14/03/2025 14:56
Inclusão em pauta
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12/03/2025 16:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/03/2025 11:12
Conclusão
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12/03/2025 11:00
Distribuição
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12/03/2025 00:41
Remessa
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12/03/2025 00:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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