TJRJ - 0805279-32.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 18:05
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:03
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de SANDRO MOREIRA DOMINGOS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0805279-32.2024.8.19.0213 - Distribuído em03/05/2024 17:44:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: SANDRO MOREIRA DOMINGOS RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 31 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
31/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/10/2024 20:35
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 20:35
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/10/2024 20:35
Juntada de Projeto de sentença
-
23/10/2024 20:34
Recebidos os autos
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05/09/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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29/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 00:22
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:22
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
28/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:33
Expedição de Informações.
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17/06/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 01:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 13:06
Decorrido prazo de SANDRO MOREIRA DOMINGOS em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de SANDRO MOREIRA DOMINGOS em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:32
Expedição de Informações.
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03/05/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 20:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/05/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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